Art.
17. O
Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar, órgão de deliberação coletiva,
assessora o Comandante Geral na formulação e avaliação de políticas
estratégicas e na fixação de diretrizes de gerenciamento administrativo e
operacional do Corpo de Bombeiros Militar, além exercer a seguintes atribuições
institucionais:
I
- aprovar a proposta orçamentária do Corpo de Bombeiros Militar;
II
- aprovar o relatório geral e anual do Corpo de Bombeiros Militar;
III
- deliberar sobre qualquer matéria de interesse do Corpo de Bombeiros Militar,
que lhe seja submetida por quaisquer de seus membros;
IV
- dirimir quaisquer dúvidas ou omissões atinentes à competência dos órgãos que
integram o Corpo de Bombeiros Militar;
V
- analisar regras, critérios e princípios para a realização de concurso público
para ingresso nas carreiras de Oficiais e Praças da Instituição, propostas pelo
Comandante Geral, observado o disposto em lei;
VI
- estabelecer o padrão dos símbolos do Corpo de Bombeiros Militar;
VII
- deliberar sobre os processos de promoção de Oficiais e Praças da Corporação;
VIII
- gerenciar e estabelecer as diretrizes do Fundo de Reaparelhamento do Corpo de
Bombeiros Militar (FUNREBOM);
IX
- elaborar o seu regimento interno.
Art.
18. Compõem
o Conselho Superior do Corpo de Bombeiros Militar:
I
- Comandante Geral, que o presidirá;
II
- Subcomandante Geral;
III
- Diretor de Engenharia e Operações;
IV
- Diretor de Administração Geral;
V
- Chefe do Serviço Operacional de Saúde;
VI
- Chefe do Serviço Técnico de Engenharia;
VII
- Ajudante Geral.
FONTE - DECRETO Nº 16.038 DE 2/05/2002